Fundação Padre Anchieta

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 desta sexta-feira (30). De acordo com a Receita Federal, ao todo, 43,3 milhões de contribuintes realizaram a entrega do documento até o horário limite.

No entanto, cerca de 2,9 milhões de pessoas obrigadas a declarar não fizeram a entrega e estão sujeitas a multa por atraso.

O cálculo da multa é feito da seguinte forma:

- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;

- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar).

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Ainda segundo o órgão, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.

Como regularizar a situação?

O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal.

Como pagar a multa?

A multa por entregar a declaração fora do prazo é obrigatória e deve ser paga por meio da emissão do Darf. Se o pagamento da multa também estiver em atraso, a guia atualizada pode ser emitida na aba “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC, por meio da consulta de dívidas e pendências fiscais.

O que acontece se eu não pagar a multa?

As multas não pagas e o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.

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