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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quinta-feira (15) o resultado da lista de espera das vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2025.

Segundo o MEC, a chamada dos candidatos pré-selecionados ocorre até 22 de maio e pode ser consultada no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

A lista de espera das vagas remanescentes do Fies é automática e destinada aos estudantes que não foram pré-selecionados na chamada única do processo seletivo.

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O candidato pré-selecionado deverá comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior no período de até dois dias úteis após a data da pré-seleção, no horário de atendimento da instituição, para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição. 

Em seguida, o pré-selecionado deve validar suas informações junto a um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil da data de validação da inscrição pela CPSA. A entrega da documentação pode ser realizada de forma física ou digital. Com a documentação aprovada pelo agente financeiro, o candidato pré-selecionado deverá formalizar a contratação do financiamento.

Neste ano, o Ministério da Educação (MEC) oferece mais de 112 mil vagas para o Fies – dessas, 67.301 foram disponibilizadas no primeiro semestre. As demais serão oferecidas no processo seletivo do segundo semestre de 2025.

De acordo com o edital, 50% serão reservadas para os candidatos com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no CadÚnico. Já para os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, serão reservadas vagas em percentual de acordo com a proporção da população na unidade da Federação onde está instalada a instituição de ensino, tendo como base o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O que é o Fies?

É um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes matriculados em cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Diferentemente do Programa Universidade para Todos (ProUni), não oferece bolsas de estudos, e sim um "empréstimo". Depois de concluir a graduação, o estudante deverá quitar a dívida, em parcelas proporcionais à sua renda.

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